DIREITO DO CONSUMIDOR
O plano de saúde negou um tratamento: o que fazer?

Receber uma negativa do plano de saúde pode gerar insegurança, especialmente quando existe indicação de tratamento ou necessidade de continuidade dos cuidados.
Antes de concluir que a recusa é válida ou que será possível revertê-la, é importante compreender a justificativa apresentada e reunir os documentos relacionados ao pedido. A análise considera o contrato, as regras de cobertura, a indicação clínica e as particularidades de cada situação.
Qual é o primeiro passo diante da negativa?
Guarde o número do protocolo e obtenha a justificativa da operadora por escrito.
Pelas regras da ANS, a negativa de autorização deve ser apresentada em linguagem clara, com indicação do motivo e da cláusula contratual ou do dispositivo legal utilizado como fundamento. A informação deve ser disponibilizada em formato que permita impressão ou download, independentemente de solicitação do beneficiário.
Se a comunicação recebida for apenas verbal ou estiver incompleta, registre o atendimento e solicite o documento. Ele ajuda a compreender o que foi analisado e quais pontos precisam ser esclarecidos ou contestados.
Toda negativa de cobertura é irregular?
Não. A existência de uma prescrição é relevante, mas não permite concluir, isoladamente, que qualquer tratamento deva ser coberto.
É necessário avaliar fatores como:
- Modalidade e abrangência do plano contratado.
- Condições contratuais e legislação aplicável.
- Eventuais períodos de carência.
- Procedimento, medicamento ou tratamento solicitado.
- Regras da ANS e justificativa apresentada pela operadora.
Da mesma forma, a simples afirmação de que “o contrato não cobre” não encerra a análise. É preciso verificar se o fundamento da recusa é compatível com as regras aplicáveis ao caso.
E quando o tratamento não está no rol da ANS?
O rol da ANS é a lista de procedimentos e eventos utilizada como referência básica de cobertura para os planos abrangidos pelas respectivas regras legais.
A ausência de um tratamento nessa lista exige uma análise específica. A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde, e o Supremo Tribunal Federal definiu critérios para a cobertura de tratamentos fora do rol no julgamento da ADI 7265.
Entre os requisitos estão prescrição por profissional habilitado, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, registro na Anvisa e inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para inclusão no rol. Esses requisitos devem ser observados conjuntamente, nos termos da decisão.
Por isso, não é adequado afirmar que todo tratamento prescrito tenha cobertura obrigatória ou que a ausência no rol justifique automaticamente qualquer recusa.
Quais documentos devem ser reunidos?
A documentação varia conforme a solicitação, mas pode incluir:
- Carteirinha do plano e documentos de identificação.
- Contrato ou informações sobre o plano contratado.
- Pedido ou prescrição do profissional responsável.
- Relatório clínico com justificativa do tratamento.
- Exames relacionados à indicação.
- Negativa escrita e protocolos de atendimento.
- Comunicações trocadas com a operadora.
- Comprovantes de despesas, se houver.
O relatório clínico pode esclarecer a necessidade do tratamento, as alternativas já utilizadas e os riscos de adiamento ou interrupção, quando existentes.
Guarde os documentos completos e legíveis, inclusive mensagens, autorizações anteriores e registros de acompanhamento.
É possível pedir uma nova análise à operadora?
Sim. O beneficiário pode solicitar a reanálise da negativa pela Ouvidoria da operadora. A comunicação da recusa deve informar essa possibilidade e os canais disponíveis.
A regulamentação prevê prazo ordinário de resposta da Ouvidoria de até sete dias úteis. Entretanto, esse procedimento não suspende nem interrompe os prazos aplicáveis à garantia de atendimento.
Ao apresentar o pedido, indique o protocolo anterior e os pontos que precisam ser revistos. Documentos complementares podem ajudar a esclarecer a situação.
Quando registrar uma reclamação na ANS?
Se o problema não for solucionado pela operadora, é possível registrar uma reclamação nos canais oficiais da ANS, apresentando as informações do atendimento e o protocolo disponível.
A agência utiliza a Notificação de Intermediação Preliminar, conhecida como NIP, para intermediar determinados conflitos entre beneficiários e operadoras.
A reclamação não equivale a uma ordem judicial de cobertura. A atuação administrativa e a análise de eventual medida judicial têm funções e procedimentos distintos.
E se houver urgência ou risco à saúde?
A prioridade é buscar a assistência médica necessária. A discussão com o plano não substitui a avaliação e os cuidados indicados pelos profissionais de saúde.
Quando houver risco decorrente do adiamento ou da interrupção do tratamento, é importante que essa circunstância esteja documentada no relatório clínico.
A orientação jurídica poderá avaliar a necessidade de medida urgente, conforme os documentos e os requisitos legais. Não se deve presumir que seja obrigatório aguardar o encerramento de todas as reclamações administrativas para buscar proteção judicial.
A existência de urgência, porém, não permite prometer autorização imediata ou decisão favorável.
Quando a orientação jurídica pode ajudar?
A análise jurídica pode auxiliar na compreensão do contrato, na avaliação dos fundamentos da negativa, na organização da documentação e na definição das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
Eventuais pedidos de cobertura, reembolso ou reparação de danos dependem dos fatos e dos requisitos aplicáveis. A negativa, por si só, não permite afirmar que haverá indenização.
Orientação para cada situação
Uma negativa de cobertura precisa ser examinada considerando as necessidades do beneficiário, a documentação clínica e as condições jurídicas da contratação.
A Marlei Borges Advocacia atua na orientação e representação jurídica em questões relacionadas a planos de saúde, com análise individualizada das medidas cabíveis.
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Referências
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde — abre em nova guia.
- Resolução Normativa ANS nº 623/2024 — regras de atendimento e comunicação das negativas — abre em nova guia.
- STF — critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS — abre em nova guia.
- ANS — reclamações e Notificação de Intermediação Preliminar — abre em nova guia.


