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BPC/LOAS

BPC/LOAS para crianças com autismo: quais requisitos são avaliados?

Revisão jurídica: Dra. Marlei Borges

Criança com as mãos pintadas de várias cores e laço de conscientização sobre o autismo no canto superior direito da fotografia.

O diagnóstico de autismo costuma trazer dúvidas sobre os direitos da criança e os recursos disponíveis para sua proteção. Entre eles está o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS.

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao benefício, mas a concessão depende da análise conjunta dos requisitos legais. Entender essa avaliação ajuda a família a organizar as informações necessárias ao pedido.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais.

Pessoas com deficiência podem recebê-lo em qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. Não é necessário ter contribuído para o INSS.

O benefício, porém:

  • Não é aposentadoria.
  • Não paga décimo terceiro salário.
  • Não gera pensão por morte.

O diagnóstico de autismo garante o benefício?

A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Esse reconhecimento não significa que o diagnóstico, isoladamente, assegure o BPC.

Além da avaliação da deficiência, são analisadas a situação econômica familiar, a regularidade cadastral e as demais condições exigidas para a concessão.

Como a deficiência é avaliada na infância?

A análise considera os impedimentos de longo prazo e sua interação com as barreiras enfrentadas pela criança, que podem dificultar sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. A concessão envolve avaliação médica e social.

Por isso, a documentação deve ajudar a compreender as necessidades da criança em sua rotina, considerando sua idade. Relatórios podem descrever aspectos como:

  • Comunicação e interação.
  • Autonomia nas atividades cotidianas.
  • Participação escolar.
  • Necessidade de apoio e acompanhamento.

O objetivo é apresentar as condições concretas da criança, sem limitar o pedido à indicação do diagnóstico.

Qual é o critério de renda familiar?

Como regra geral, a legislação estabelece renda mensal por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O cálculo exige atenção: o grupo familiar do BPC possui definição legal própria. Não basta somar indiscriminadamente a renda de todas as pessoas que vivem no mesmo endereço.

Quando houver dúvida sobre os rendimentos considerados ou sobre o enquadramento econômico, é importante avaliar as regras aplicáveis ao caso antes de concluir pela existência ou ausência do direito.

Despesas com tratamentos podem ser consideradas?

Determinadas despesas contínuas da criança, como medicamentos, tratamentos de saúde, fraldas e alimentação especial, podem ser consideradas na análise da renda, observados os requisitos legais e a indisponibilidade de fornecimento gratuito pelo SUS ou, conforme o serviço, pelo SUAS.

A consideração desses gastos depende de comprovação. Podem ser necessários documentos que demonstrem a necessidade do produto ou tratamento, a ausência de fornecimento público e as despesas realizadas.

Não se trata de descontar automaticamente qualquer gasto da família. A documentação e as condições aplicáveis precisam ser avaliadas individualmente.

Quais documentos devem ser organizados?

A documentação varia conforme a situação, mas a preparação do pedido pode envolver:

  • Documentos de identificação e CPF da criança e de seu representante.
  • Informações atualizadas sobre composição e renda familiar.
  • Laudos, exames e relatórios relacionados à condição da criança.
  • Comprovantes das despesas cuja consideração seja solicitada.
  • Documentos de representação legal, quando aplicáveis.

Também é necessário manter o Cadastro Único atualizado, com CPF dos integrantes da família, e observar as exigências de identificação e biometria aplicáveis.

O INSS poderá solicitar documentos complementares durante a análise.

Como solicitar e o que fazer diante de uma negativa?

O pedido pode ser apresentado pelo Meu INSS, pelo representante da criança, seguindo as orientações do serviço. O requerimento é gratuito e não exige a contratação de advogado.

Se houver indeferimento, o primeiro passo é compreender os fundamentos da decisão e conferir as informações e os documentos analisados.

A orientação jurídica pode auxiliar na avaliação da negativa, na identificação de documentos relevantes e na análise das medidas administrativas ou judiciais cabíveis. A escolha depende das particularidades de cada situação, sem garantia de concessão.

Orientação para cada situação

A análise do BPC/LOAS exige atenção tanto às necessidades da criança quanto à realidade familiar e aos critérios legais.

A Marlei Borges Advocacia atua na orientação e representação jurídica em pedidos de BPC/LOAS, recursos administrativos e medidas judiciais cabíveis diante de negativas do INSS.

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Referências

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